17.4.13

Alteração ao código da estrada

Muito importante para quem anda na estrada ... Ciclistas, peões, e Automobilistas.

Alterações ao Código de Estrada – 12 de julho de 2013

3 – Fora das localidades ou circulando a velocidade superior a 30km/hora, no caso do outro veículo ser um velocípede, a distância lateral mínima que um condutor de veículo com motor deve manter durante a marcha é de 1,5 metro

e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem pela ou se encontrem na berma, se conduzir veículo a motor, deve guardar a distância lateral mínima de 1,5 metros, atravessando o eixo da faixa de rodagem ou a linha descontinua ou mista à sua esquerda com as rodas da esquerda, e abrandar especialmente a velocidade. 

4- Os velocípedes podem circular a par fora das ciclovias, desde que tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito, excepto em vias com reduzida visibilidade ou durante engarrafamentos, devendo colocar-se em fila sempre que se aproxime um veículo automóvel pela retaguarda e logo que a situação não comprometa a sua segurança. 

Estes são alguns dos pontos novos.
Podem dar uma vista de olhos no mesmo local onde eu encontrei este IMPORTANTE assunto link : http://www.biclanoporto.org/?p=1382

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