Muito importante para quem anda na estrada ... Ciclistas, peões, e Automobilistas.
Alterações ao Código de Estrada – 12 de julho de 2013
3 – Fora das localidades ou circulando a velocidade superior a
30km/hora, no caso do outro veículo ser um velocípede, a distância
lateral mínima que um condutor de veículo com motor deve manter durante a
marcha é de 1,5 metro
e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem pela ou se encontrem na berma, se
conduzir veículo a motor, deve guardar a distância lateral mínima de
1,5 metros, atravessando o eixo da faixa de rodagem ou a linha
descontinua ou mista à sua esquerda com as rodas da esquerda, e abrandar
especialmente a velocidade.
4- Os velocípedes podem circular a par fora das ciclovias, desde
que tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito, excepto em vias com
reduzida visibilidade ou durante engarrafamentos, devendo colocar-se em
fila sempre que se aproxime um veículo automóvel pela retaguarda e logo
que a situação não comprometa a sua segurança.
Estes são alguns dos pontos novos.
Podem dar uma vista de olhos no mesmo local onde eu encontrei este IMPORTANTE assunto link : http://www.biclanoporto.org/?p=1382
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